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  1. TRCcitado por 25

    793/07.4TBAND.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    critérios de equidade (artº 494, ex-vi artº 493, 1ª parte, do Código Civil). IX - Entre as outras circunstâncias do caso, devem indicar-se o carácter do bem jurídico atingido ... Código Civil). XI - A única condição de ressarcibilidade do dano não patrimonial é a sua gravidade (artº 496º, nº 1 do Código Civil). XII - Na impossibilidade de concretizar um critério

  2. TRE

    2315/23.0T8PTM.E1

    Relator: JOÂO LUÍS NUNES

    trabalho com a mesma dificuldade, penosidade e perigosidade, a mesma responsabilização, exigência, técnica, conhecimento, capacidade, prática, experiência, a mesma duração, intensidade, carga horária, integrando as mesmas equipas, escalas de serviço ... factos constitutivos do direito que alegam (artigo 342.º, n.º 1, do Código Civil); V – nessa situação, para se poder concluir que ocorreu violação do princípio “trabalho igual, salário

  3. TRC

    162/16.5T8IDN.C1

    Relator: ALBERTO RUÇO

    disposto no n.º 4 do artigo 607.º do Código de Processo Civil, o juiz terá em consideração que os factos que na realidade existiram ou são resultados ... existência como facto real, ou seja: é apoiada por meios de prova diversificados; tem capacidade para implicar novos elementos factuais (provas) não contemplados inicialmente na hipótese; resiste à refutação

  4. TRE

    779/24.4T8PTM.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    artigo 270.º do Código do Trabalho], a mesma responsabilização, exigência técnica conhecimento capacidade prática, experiência [elementos que consubstanciam o conceito normativo de “qualidade do trabalho prestado” inserido nos artigos ... consoante os mesmos tenham iniciado funções no primeiro ou no segundo semestre do ano civil. VI- Do princípio constitucional “trabalho igual, salário igual” não decorre necessariamente que trabalhadores da mesma

  5. TRE

    3477/23.2T8PTM.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    artigo 270.º do Código do Trabalho], a mesma responsabilização, exigência técnica conhecimento capacidade prática, experiência [elementos que consubstanciam o conceito normativo de “qualidade do trabalho prestado” inserido nos artigos ... consoante os mesmos tenham iniciado funções no primeiro ou no segundo semestre do ano civil. VI- Do princípio constitucional “trabalho igual, salário igual” não decorre necessariamente que trabalhadores da mesma