477/03.2TBVNO.C3
Relator: CARLOS MOREIRA
gravação é disponibilizada - e não nas alegações -, sendo que tal nulidade atípica deve ser arguida logo na 1ª instancia, e devendo o arguente, para a sua concessão, demonstrar
18 resultados
Relator: CARLOS MOREIRA
gravação é disponibilizada - e não nas alegações -, sendo que tal nulidade atípica deve ser arguida logo na 1ª instancia, e devendo o arguente, para a sua concessão, demonstrar
Relator: HELDER ROQUE
provisória de posse, dada a sua natureza excepcional, e, portanto, inaplicável a um contrato atípico. 6. Têm natureza, absolutamente proibida, porque contrárias à boa fé, e são nulas, as estipulações
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A Relação deve formar uma convicção verdadeira – e fundamentada - sobre a
Relator: PEDRO MARIA GODINHO VAZ PATO
I – A manifestação, por parte do queixoso, da vontade de proceder criminalmente
Relator: BELMIRO ANDRADE
1 Nos termos do art. 412º, nº 1 do C. Processo Penal
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A 1.ª instância pode extrair ilações da matéria de facto
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – Os juízos conclusivos ou de valor que figurem na decisão sobre
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO ALMEIDA
1) Se os articulados oferecidos apresentarem insuficiências ou imprecisões na exposição da
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I. Não deve ser conhecido o recurso da matéria de facto se
Relator: ALICE SANTOS
I - Quando o recorrente impugne a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) A modificação essencial a que se refere a alínea b) do
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Embora o tribunal não esteja “vinculado” ao que as testemunhas dizem
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- As declarações sobre factos de que possua conhecimento direto e que
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
1- Os recursos são um instrumento processual para reapreciar questões concretas, de
Relator: CARLOS MOREIRA
I – A impugnação da decisão sobre a matéria de facto não pode
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Questionário – estipulação contratual nula. II. Contrato promessa - nulidade de contrato e
Relator: JORGE ARCANJO
I – Em caso de impugnação da matéria de facto, a lei não