248/09.2JALRA.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Visando a fundamentação evidenciar as razões da bondade da decisão e
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Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Visando a fundamentação evidenciar as razões da bondade da decisão e
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Nos termos e para os efeitos do disposto no art.º
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Tendo o tribunal a quo decretado o divórcio à luz da
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário: (da responsabilidade da Relatora) I. A nulidade da sentença, referida no
Relator: CARLOS MOREIRA
I – A prova de um facto, alegadamente não invocado pela parte, não
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - Embora incumba ao Tribunal da Relação formular o seu próprio juízo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Embora tenham sido emitidas em sede distinta, também no direito processual civil
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Os juízos de direito, tal como os juízos de valor, não
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Só acontecimentos ou factos concretos podem integrar a seleção da
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Em sede de impugnação da matéria de facto não deverá conhecer
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A 1.ª instância pode extrair ilações da matéria de facto
Relator: ANA BACELAR
I. Da sentença não consta: - a enumeração – como provados ou não provados
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A prova como demonstração efectiva (segundo a convicção do juiz) da
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Decorrido o prazo fixado no n.º 4 do artigo 155
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I. Não deve ser conhecido o recurso da matéria de facto se