76/14.3JACBR.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, por erro de julgamento, cuja
9 resultados nos descritores e sumários · 109 no texto integral
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, por erro de julgamento, cuja
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Caso a parte recorrente não tenha reclamado, oportunamente, da factualidade assente
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O julgamento da matéria de facto é o resultado da ponderação
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. Constitui matéria de facto apurar se aconteceu determinada acção ou comportamento
Relator: MOURAZ LOPES
1. O «erro notório na apreciação da prova», identificado como um dos
Relator: JORGE ARCANJO
I – Da conjugação do disposto nos artºs 706º, nº 1, e 524º
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: MOURAZ LOPES
1.No recurso sobre a matéria de facto, ao recorrente é exigida a
Relator: SILVIA PIRES
I – As audiências finais, os depoimentos, informações e esclarecimentos nelas prestados são