4247/10.3TJVNF.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para que o recorrente possa beneficiar do prazo acrescido de 10
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Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para que o recorrente possa beneficiar do prazo acrescido de 10
Relator: MOURAZ LOPES
1.O recurso sobre a matéria de facto, garantia que resulta directamente
Relator: FONTE RAMOS
1. A indefinição ou a dúvida sobre o titular ativo ou passivo
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário: (da responsabilidade da Relatora) I. A nulidade da sentença, referida no
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A contradição entre factos indiciados e não indiciados apontada à sentença
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: CARLOS MOREIRA
I – A prova de um facto, alegadamente não invocado pela parte, não
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator: I – Em processo de contraordenação laboral a decisão
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Só acontecimentos ou factos concretos podem integrar a seleção da
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
- na expressão «A área de 1.430 m2 objeto da presente ação quanto
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A obrigação de especificação dos concretos meios probatórios que impõem decisão
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A 1.ª instância pode extrair ilações da matéria de facto
Relator: JOÂO LUÍS NUNES
I – Constituem matéria de facto os juízos de valor sobre a matéria
Relator: MANUEL BARGADO
I - O princípio da eficácia extraprocessual das provas, consagrado no nº 1
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – Os juízos conclusivos ou de valor que figurem na decisão sobre
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A invocação, pelos embargantes de que determinadas cláusulas dos contratos não
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: ANA BACELAR
I. Da sentença não consta: - a enumeração – como provados ou não provados
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A fiscalização concreta da constitucionalidade, na parte da invocação da inconstitucionalidade