475/05.1TBVRM.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – Pondo os recorrentes em causa, de forma global e genérica, a
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – Pondo os recorrentes em causa, de forma global e genérica, a
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Em caso de impugnação da decisão da matéria de facto, não
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. No recurso sobre a matéria de facto compete ao recorrente demonstrar
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. O Exame crítico das provas que suportaram a convicção do Tribunal
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. Na motivação de recurso ( sobre a matéria de facto), exige -se
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Acordam na 1ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Guimarães. Proc
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I – Um dos corolários da liberdade de julgamento, consagrada no art. 655º
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) A fundamentação deficiente da matéria de facto não gera nulidade (que
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) A prova pericial tem razão de ser quando estejam em causa
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I - As questões de direito são não só as que envolvem as
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) A reclamação da decisão de facto só pode ter por fundamento
Relator: ISABEL FONSECA
I. O recurso sobre a matéria de facto fixada pela 1ª instância
Relator: ISABEL FONSECA
1. Não se justifica a prolação de despacho de rejeição do recurso
Relator: ISABEL FONSECA
1. O recurso sobre a matéria de facto fixada pela 1ª instância
Relator: HÉLDER ROQUE
I - A alteração da decisão sobre a matéria de facto, com base
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Questionário – estipulação contratual nula. II. Contrato promessa - nulidade de contrato e
Relator: FREITAS NETO SUMÁRIO
1. O princípio fundamental que subjaz à natureza do recurso sobre a
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I – Nos procedimentos cautelares o Juiz deve especificar quais os factos provados
Relator: ALEXANDRINA FERREIRA
I. Da análise detalhada dos depoimentos prestados pelos autores e pelas testemunhas
Relator: HÉLDER ALMEIDA
No exercício da sua competência própria em matéria de facto, à Relação