100/14.0GCSRT.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Para que se altere a matéria de facto, com base em
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Para que se altere a matéria de facto, com base em
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I .Por inversão legal do ónus da prova nos termos do artº
Relator: MARIA INÊS MOURA
1.- A resposta do tribunal de 1ª instância a matéria da base
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Caso a parte recorrente não tenha reclamado, oportunamente, da factualidade assente
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Embora o tribunal não esteja “vinculado” ao que as testemunhas dizem
Relator: ANTERO VEIGA
I - O decidido relativamente a factos, fundamentos e questões está abrangido pela
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Há excesso de resposta do tribunal em matéria de facto quando
Relator: CARLOS MOREIRA
I- Por força dos dos princípios da substanciação, do dispositivo e da
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – As respostas aos artigos da base instrutória podem ser totalmente positivas
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I- Os recursos são um instrumento processual para reapreciar questões concretas, de
Relator: EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA AZEVEDO
1 - O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- As declarações sobre factos de que possua conhecimento direto e que
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Não incorre em nulidade por falta de fundamentação de facto a
Relator: PAULO AMARAL
I- A análise dos articulados, finda a respectiva fase e em ordem
Relator: TELES PEREIRA
I – A fixação num contrato-promessa de compra e venda de uma
Relator: MANUELA FIALHO
I – Os princípios que enformam a selecção da matéria de facto na
Relator: TERESA PARDAL
1- Não sendo gravados os depoimentos, em virtude de nenhuma das partes
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Sumário ( art.º 713º-n.º7 do Código de Processo Civil ) 1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Nos poderes da Relação quanto à matéria de facto está incluído
Relator: CARVALHO GUERRA
Impugnação da matéria de facto – ónus de alegação – art. 264º, nº 3