883/05.8TBSLV.E2
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Invocando a Recorrente os erros de facto e de direito em
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Invocando a Recorrente os erros de facto e de direito em
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Ao impugnar a decisão relativa à matéria de facto cabe ao
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Em sede de impugnação da decisão de facto, cabe ao Tribunal
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A alteração da matéria de facto pelo Tribunal da Relação tem
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Estando em causa o pagamento de rendas como fundamento do pedido
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Na fase contenciosa do processo emergente de acidente de trabalho não
Relator: ALBERTO RUÇO
1 – O Código de Processo Civil não permite que em sede de
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - É admissível a utilização, pelas partes nos articulados e pelo juiz
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- A convicção do julgador, não se reconduz a
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO ALMEIDA
1) Se os articulados oferecidos apresentarem insuficiências ou imprecisões na exposição da
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Embora não se exija quanto à autoridade de caso julgado, a
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- O excesso de pronúncia só ocorre se forem conhecidas questões que
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Findo o prazo estabelecido para o mandato do gerente de uma sociedade
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A motivação ou justificação da decisão sobre a matéria de facto
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A interpretação de uma declaração negocial, ou seja o modo de
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A Relação deve formar e fazer reflectir na decisão de facto
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Em sede de decisão de facto e tendo em vista fixar
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I. Não deve ser conhecido o recurso da matéria de facto se