3150/13.0TBPTM.E1
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Se a A., aqui recorrente, pretende impugnar a matéria de facto, mas
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Relator: RUI MACHADO E MOURA
Se a A., aqui recorrente, pretende impugnar a matéria de facto, mas
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela relatora): I. Se, tendo sido proferido Acórdão da Relação
Relator: BAPTISTA COELHO
1. Numa ação emergente de contrato de trabalho, em que vem reclamado
Relator: FRANSCISCO XAVIER
I - A norma do n.º 2 do artigo 394º do Código
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Só quando os elementos dos autos conduzam inequivocamente a uma resposta
Relator: CARLOS MOREIRA
1 -Perante divergência anterior, o NCPC - artº 155º nº4 do CPC – optou
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Se o recorrente não identificar os concretos pontos de facto que
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Não é possível à Relação alterar a matéria de facto fixada
Relator: TÁVORA VITOR
1. Mau grado a expressão "proveito comum do casal" seja portadora de
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Cabe à autora alegar e provar os factos essenciais integrativos da
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Tendo o tribunal a quo decretado o divórcio à luz da
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Contendo o requerimento inicial alegação fáctica objetiva e idónea a permitir
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: O recorrente que, nem no corpo das alegações, nem nas suas
Relator: FONTE RAMOS
1. A indefinição ou a dúvida sobre o titular ativo ou passivo
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário: (da responsabilidade da Relatora) I. A nulidade da sentença, referida no
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A contradição entre factos indiciados e não indiciados apontada à sentença
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Os factos considerados provados em decisões proferidas noutros processos não têm
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - A parte que impugne a decisão da matéria de facto não
Relator: CARLOS MOREIRA
I – A prova de um facto, alegadamente não invocado pela parte, não
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Embora tenham sido emitidas em sede distinta, também no direito processual civil