TRE
3095/23.5T8STB.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 49.º, n.º 2
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Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 49.º, n.º 2
Relator: CRISTINA NEVES
I - Na decisão sobre a matéria de facto, deverá o julgador consignar
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para que se mostre verificado o vício de falta de fundamentação
Relator: ANTERO VEIGA
I - A “questão de facto” envolve a apreciação de ocorrências da vida
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A interpretação de uma declaração negocial, ou seja o modo de
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) a arguição de nulidades da sentença deve ser feita, expressa e