51/06.1TAMIR.C2
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. Constitui matéria de facto apurar se aconteceu determinada acção ou comportamento
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Relator: BELMIRO ANDRADE
1. Constitui matéria de facto apurar se aconteceu determinada acção ou comportamento
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Tendo o tribunal a quo decretado o divórcio à luz da
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – O dever de convite ao aperfeiçoamento dos articulados apenas se impõe
Relator: CRISTINA NEVES
I - Na decisão sobre a matéria de facto, deverá o julgador consignar
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A interpretação de uma declaração negocial, ou seja o modo de
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I - As questões de direito são não só as que envolvem as
Relator: GOMES DA SILVA
1. A competência do tribunal afere-se pelo quid disputandum, em função
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – O Juiz tem o poder dever de convidar as partes a
Relator: SILVA FREITAS
1. Deve afirmar-se que é matéria de direito tudo aquilo – todos
Relator: MIGUEZ GARCIA
I - A instrução pode ter por objecto unicamente a qualificação jurídico-penal