TRG
1441/16.7T8BRG.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
factos. III- Como resulta do disposto no art.º 5.º do C.P.C., o ónus da alegação respeita apenas aos factos essenciais, que são os factos constitutivos do direito invocado
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
factos. III- Como resulta do disposto no art.º 5.º do C.P.C., o ónus da alegação respeita apenas aos factos essenciais, que são os factos constitutivos do direito invocado