TRG
1441/16.7T8BRG.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
actuação, mas conformou-se com essa produção (dolo eventual). A negligência caracteriza-se, essencialmente, por o agente não ter usado da diligência no grau que lhe é exigível, aqui cabendo
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
actuação, mas conformou-se com essa produção (dolo eventual). A negligência caracteriza-se, essencialmente, por o agente não ter usado da diligência no grau que lhe é exigível, aqui cabendo
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