TRE
1812/21.7T8STR-E.E1
Relator: FRANCISCO MATOS
A apreensão de bens em processo penal, por via de arresto preventivo
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Relator: FRANCISCO MATOS
A apreensão de bens em processo penal, por via de arresto preventivo
Relator: JOSÉ AMARAL
1.Tendo os autores, proprietários de dois prédios, acordado, com uma sociedade, vender
Relator: FONTE RAMOS
1. A lei permite àqueles que pela apreensão se sintam lesados na
Relator: FREITAS NETO
1. A desconformidade com a realidade das características de um imóvel anunciado