2770/13.7TAPTM.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O não cumprimento por parte da apelante do disposto no artigo
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Os credores que gozem de direito de retenção sobre imóvel apreendido para
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – O processo de insolvência é definido como um processo de execução
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O administrador da insolvência deve, preferencialmente, realizar a alienação dos bens
Relator: HELENA LAMAS
1 - Atendendo-se que ao arguido está imputada a prática de vários
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Quem tem legitimidade para requerer processo de inventário para partilha posterior
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A massa insolvente é, um património autónomo cuja gestão compete a
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - O administrador da insolvência, pese embora a norma do art 81º/4
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - O arresto pode também servir para acautelar os efeitos da impugnação
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – A massa insolvente designa o património do devedor à data da
Relator: FRANCISCO MATOS
A apreensão de bens em processo penal, por via de arresto preventivo
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A procedência da acção intentada pelo ex-cônjuge, por apenso ao processo
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Quando não ocorra imposição legal de patrocínio judiciário na esfera da
Relator: PAULO CORREIA
O administrador da insolvência tem legitimidade para, em representação do herdeiro insolvente
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Interessados diretos na partilha serão todos os que, sendo ou não
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (art. 663º, n.º 7, do C. P. Civil): I- A
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) I – Importando
Relator: ELISABETE ALVES
Sumário (da relatora): 1. O preceituado nos artigos 164º e 165º do
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A exceção de caso julgado verifica-se, em regra, quando quem