2770/13.7TAPTM.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O não cumprimento por parte da apelante do disposto no artigo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O efeito suspensivo previsto no artigo 88.º, n.º 1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A massa insolvente é, um património autónomo cuja gestão compete a
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - O administrador da insolvência, pese embora a norma do art 81º/4
Relator: ELISABETE ALVES
Sumário (da relatora): 1. A sentença de declaração da insolvência é fonte
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) I – Importando
Relator: ELISABETE ALVES
Sumário (da relatora): 1. O preceituado nos artigos 164º e 165º do
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Um dos efeitos principais da declaração de insolvência consiste na privação
Relator: SÍLVIA PIRES
I – A legitimidade processual para deduzir pedido de impugnação pauliana corresponde à
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - São credores da insolvência "todos os titulares de créditos de natureza
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O crédito de um trabalhador, por indemnização de antiguidade em razão
Relator: LUÍS CRAVO
Compete à Secção Cível da Instância Local que exista na comarca, e
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.-A resolução em benefício da massa insolvente visa a reconstituição do
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – O processo de insolvência, enquanto processo de execução universal, caracteriza-se
Relator: JOSÉ AMARAL
1.Tendo os autores, proprietários de dois prédios, acordado, com uma sociedade, vender
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O procedimento cautelar comum (a correr por apenso ao processo de
Relator: FILIPE CAROÇO
1- O fundamento de nulidade da sentença invocado ao abrigo da al
Relator: FERNANDO MONTEIRO
A comissão da mediadora ou leiloeira na venda, estabelecida em 5% do
Relator: FREITAS NETO
1. A desconformidade com a realidade das características de um imóvel anunciado