775/15.2T8OLH-A.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
afetos a uso comum dos proprietários dos lotes de terreno não é suscetível de propriedade individual cindível dos direitos de cada proprietário dos lotes. (Sumário da Relatora
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
afetos a uso comum dos proprietários dos lotes de terreno não é suscetível de propriedade individual cindível dos direitos de cada proprietário dos lotes. (Sumário da Relatora
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
direito absoluto, a sobrepor-se sobre qualquer outro, nomeadamente o direito de propriedade, sendo certo que é incumbência do Estado, e não de particulares, assegurar tal direito fundamental de natureza
Relator: BARATEIRO MARTINS
acção pauliana não integram a massa insolvente (desde logo por continuarem a ser propriedade dos adquirentes e não do insolvente
Relator: JOSÉ AMARAL
compra e venda (sem eficácia real) tendo por objecto a futura transmissão da propriedade e entrega destas, não se está perante um único negócio ou equiparado. 2.Tendo, entretanto, a sociedade
Relator: FONTE RAMOS
permite àqueles que pela apreensão se sintam lesados na sua posse ou propriedade obter a restituição ou a separação de bens que tenham sido indevidamente apreendidos para a massa insolvente
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O litisconsórcio necessário natural impõe-se sempre que a natureza da
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O Recorrente excepcionou a ilegitimidade da Massa Insolvente para a presente
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – O processo de insolvência é definido como um processo de execução
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A competência material do tribunal, fixando-se no momento da propositura
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A massa insolvente é, um património autónomo cuja gestão compete a
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - O arresto pode também servir para acautelar os efeitos da impugnação
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A procedência da acção intentada pelo ex-cônjuge, por apenso ao processo
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
A massa insolvente, representada pelo administrador, tem legitimidade para impugnar, ao abrigo
Relator: ELISABETE ALVES
Sumário (da relatora): 1. A sentença de declaração da insolvência é fonte
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) I – Importando
Relator: MANUEL BARGADO
«I – Aquele que reivindica bens apreendidos para a massa insolvente, tem que
Relator: MOREIRA DO CARMO
Vendido, em acção executiva, um imóvel de uma sociedade executada que posteriormente
Relator: SÍLVIA PIRES
I – A legitimidade processual para deduzir pedido de impugnação pauliana corresponde à
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - São credores da insolvência "todos os titulares de créditos de natureza