1350/17.2 T8ENT-C.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
publicitação. II. Tendo a venda de bens da insolvente ocorrido, em processo executivo pendente, antes da declaração de insolvência de uma das executadas, é tal venda válida e eficaz
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
publicitação. II. Tendo a venda de bens da insolvente ocorrido, em processo executivo pendente, antes da declaração de insolvência de uma das executadas, é tal venda válida e eficaz
Relator: CHANDRA GRACIAS
credores impõe-se com evidência, nos casos em que o processo de insolvência já não se encontra pendente (sendo que a eventual legitimidade do administrador de insolvência para esse efeito ... Recuperação de Empresas). IV – A legitimidade da massa insolvente – quando o processo de insolvência ainda se encontra pendente – encontra, apesar de tudo, algum apoio no citado
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – O processo de insolvência é definido como um processo de execução
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A competência material do tribunal, fixando-se no momento da propositura
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A massa insolvente é, um património autónomo cuja gestão compete a
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - O arresto pode também servir para acautelar os efeitos da impugnação
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – A massa insolvente designa o património do devedor à data da
Relator: FRANCISCO MATOS
A apreensão de bens em processo penal, por via de arresto preventivo
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- nos termos do disposto no artigo 43.º/4 do RJEU, reiterando
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Quando não ocorra imposição legal de patrocínio judiciário na esfera da
Relator: PAULO CORREIA
O administrador da insolvência tem legitimidade para, em representação do herdeiro insolvente
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Interessados diretos na partilha serão todos os que, sendo ou não
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
A massa insolvente, representada pelo administrador, tem legitimidade para impugnar, ao abrigo
Relator: MATA RIBEIRO
i) o processo de embargos corre por apenso ao respetivo processo de
Relator: MOREIRA DO CARMO
Vendido, em acção executiva, um imóvel de uma sociedade executada que posteriormente
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Não contem o actual CIRE (ao contrário da anterior legislação falimentar
Relator: TOMÉ RAMIÃO
Justifica-se a apensação da ação declarativa ao processo de insolvência, nos
Relator: LUÍS CRAVO
Compete à Secção Cível da Instância Local que exista na comarca, e
Relator: MANUEL BARGADO
I – Aquele que se sentir lesado ou ameaçado na sua posse, jurídica
Relator: JOSÉ AMARAL
1.Tendo os autores, proprietários de dois prédios, acordado, com uma sociedade, vender