2770/13.7TAPTM.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O administrador da insolvência deve, preferencialmente, realizar a alienação dos bens
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- nos termos do disposto no artigo 43.º/4 do RJEU, reiterando
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Quando não ocorra imposição legal de patrocínio judiciário na esfera da
Relator: ELISABETE ALVES
Sumário (da relatora): 1. O preceituado nos artigos 164º e 165º do
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I- O benefício de diferimento de desocupação previsto nos
Relator: SÍLVIA PIRES
I – A legitimidade processual para deduzir pedido de impugnação pauliana corresponde à
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - São credores da insolvência "todos os titulares de créditos de natureza
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.-A resolução em benefício da massa insolvente visa a reconstituição do
Relator: JOSÉ AMARAL
1.Tendo os autores, proprietários de dois prédios, acordado, com uma sociedade, vender
Relator: CATARINA GONÇALVES
A massa insolvente, através do administrador de insolvência, tem legitimidade, ao abrigo
Relator: ALEXANDRE REIS
I – Da declaração de insolvência de uma sociedade comercial advém a dissolução
Relator: FONTE RAMOS
1. A lei permite àqueles que pela apreensão se sintam lesados na
Relator: FREITAS NETO
1. A desconformidade com a realidade das características de um imóvel anunciado