2770/13.7TAPTM.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – O processo de insolvência é definido como um processo de execução
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O efeito suspensivo previsto no artigo 88.º, n.º 1
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (art. 663º, n.º 7, do C. P. Civil): I- A
Relator: MOREIRA DO CARMO
Vendido, em acção executiva, um imóvel de uma sociedade executada que posteriormente
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Não contem o actual CIRE (ao contrário da anterior legislação falimentar
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Um dos efeitos principais da declaração de insolvência consiste na privação
Relator: SÍLVIA PIRES
I – A legitimidade processual para deduzir pedido de impugnação pauliana corresponde à
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - São credores da insolvência "todos os titulares de créditos de natureza
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O crédito de um trabalhador, por indemnização de antiguidade em razão
Relator: LUÍS CRAVO
Compete à Secção Cível da Instância Local que exista na comarca, e
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.-A resolução em benefício da massa insolvente visa a reconstituição do
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – O processo de insolvência, enquanto processo de execução universal, caracteriza-se
Relator: CATARINA GONÇALVES
A massa insolvente, através do administrador de insolvência, tem legitimidade, ao abrigo
Relator: FILIPE CAROÇO
1- O fundamento de nulidade da sentença invocado ao abrigo da al
Relator: ALEXANDRE REIS
I – Da declaração de insolvência de uma sociedade comercial advém a dissolução