2770/13.7TAPTM.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
participantes processuais, o administrador de insolvência e os intervenientes no processo de insolvência têm legitimidade processual face à al. d) do nº 1 do artigo 401º do C.P.P. para virem
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
participantes processuais, o administrador de insolvência e os intervenientes no processo de insolvência têm legitimidade processual face à al. d) do nº 1 do artigo 401º do C.P.P. para virem
Relator: SÍLVIA PIRES
legitimidade processual para deduzir pedido de impugnação pauliana corresponde à posição de atual credor de obrigação civil prejudicado pelo acto impugnado. II - Nos termos do art.º 616º
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
representante do insolvente mas como parte, como substituto processual do insolvente, recaindo a sua atuação no âmbito da substituição processual (ou legitimidade indireta). V - O administrador da insolvência, enquanto substituto ... processual do insolvente, não tem legitimidade para requerer processo de inventário, mas tem legitimidade para, num processo de inventário, ser requerido em substituição do interessado direto insolvente
Relator: FEITAS NETO
não tem legitimidade para requer inventário visando a partilha dessa herança. II) Se for requerido o inventário por quem tenha legitimidade para o efeito, o herdeiro será processualmente substituído pela
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Quem tem legitimidade para requerer processo de inventário para partilha posterior a divórcio é o ex-cônjuge, sendo que a sua massa insolvente ... representada pelo administrador, como interessada na partilha e na qualidade de substituto processual do insolvente, tem legitimidade para a prática de determinados atos processuais. 2 - Não havendo dúvidas
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
insolvente, mas como parte, enquanto substituto processual daquele, recaindo a sua atuação no âmbito da substituição processual. II - A massa insolvente carece de legitimidade para requerer a abertura do inventário
Relator: HENRIQUE ANTUNES
morte, quem dispõe de título – a qualidade de herdeira – que legitima a sua admissão a ocupar a posição processual da parte falecida na pendência do processo é quem foi chamado
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
passivo. (iii) A Massa Insolvente detém personalidade judiciária instrumental e finalística, limitada à gestão processual do património apreendido, não absorvendo a personalidade jurídica do devedor nem se substituindo a este ... para todos os efeitos de caráter patrimonial (art. 81/4 do CIRE) não lhe confere legitimidade exclusiva para o substituir em ações que discutam vícios da vontade, designadamente a simulação, porquanto