1218/12.9TJVNF-AJ.G1
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
critério e tendo em conta o que entenda ser mais conveniente para os interesses dos credores. II- Por força da parte final do n.º 1 do art. 164º
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Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
critério e tendo em conta o que entenda ser mais conveniente para os interesses dos credores. II- Por força da parte final do n.º 1 do art. 164º
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
forma que considere que considere adequada ou conveniente para a satisfação dos sobreditos interesses dos credores. 3 – O administrador da insolvência dispõe, por isso, de competência exclusiva – ainda que sujeita ... revele mais adequada ou conveniente tendo em vista a melhor satisfação possível dos interesses dos credores da insolvência. 4 – Estando em causa a venda de um bem que se encontre
Relator: BARATEIRO MARTINS
suposto que o Administrador de Insolvência, no cumprimento das suas funções e no interesse dos credores, proceda à apreensão de todos os bens do insolvente; se o não tiver feito
Relator: CHANDRA GRACIAS
sugere que os beneficiários dessa indemnização são os credores e não propriamente a massa insolvente e, portanto, seria cada um dos credores que, individualmente, seria titular do crédito respeitante ... massa insolvente por estar em causa uma responsabilidade insolvencial, destinada a satisfazer os interesses dos credores. V – Enquanto o processo de insolvência estiver em curso, a referida indemnização deve
Relator: HENRIQUE ANTUNES
não os poderá administrar ou alienar, por se encontrarem afectos à satisfação dos interesses dos seus credores. III – O encerramento do processo de insolvência determina a caducidade de todos
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
insolvência, formam um património separado ou de afetação especial, adstrito à satisfação dos interesses dos respetivos credores. II- No âmbito do processo de insolvência vigora o princípio de que todos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
conveniência de tal patrocínio para os interesses da massa não dispensa o administrador de insolvência de obter a prévia concordância da comissão de credores, ou do juiz, na falta dessa
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
liquidação, os créditos reconhecidos; o rendimento disponível, embora também se destine ao pagamento dos credores (aqueles cujo crédito não ficou satisfeito no processo de insolvência), é do pós insolvência, surge ... encerramento do processo de insolvência. II - A insolvência tem como finalidade a satisfação dos credores (art.º 1.º, n.º 1, do CIRE); a exoneração do passivo restante visa