215/20.5T8MNC.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
interessem à insolvência (artigo 81º n.º 4 do CIRE), a verdade é que o administrador não atua em juízo como representante do insolvente mas como parte, como substituto processual
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
interessem à insolvência (artigo 81º n.º 4 do CIRE), a verdade é que o administrador não atua em juízo como representante do insolvente mas como parte, como substituto processual
Relator: BARATEIRO MARTINS
cautelar comum (a correr por apenso ao processo de insolvência) não é um meio processual próprio para credores da insolvência requererem que sejam apreendidos bens para a massa insolvente ... suposto que o Administrador de Insolvência, no cumprimento das suas funções e no interesse dos credores, proceda à apreensão de todos os bens do insolvente; se o não tiver feito
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
processuais, o administrador de insolvência e os intervenientes no processo de insolvência têm legitimidade processual face à al. d) do nº 1 do artigo 401º do C.P.P. para virem discutir ... discutir a pena criminal imposta. viii) é algo ousado que quem não tem um interesse directo, concreto e próprio na discussão da pena criminal tenha a possibilidade de discutir
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
critério e tendo em conta o que entenda ser mais conveniente para os interesses dos credores. II- Por força da parte final do n.º 1 do art. 164º ... modalidades de alienação dos bens integrantes da massa insolvente diferentes das tipificadas na lei processual comum. III- O princípio base, contido no art. 163º, do CIRE, é o da eficácia
Relator: HENRIQUE ANTUNES
porém, não os poderá administrar ou alienar, por se encontrarem afectos à satisfação dos interesses dos seus credores. III – O encerramento do processo de insolvência determina a caducidade de todos ... título – a qualidade de herdeira – que legitima a sua admissão a ocupar a posição processual da parte falecida na pendência do processo é quem foi chamado à respectiva sucessão, ainda
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O litisconsórcio necessário natural impõe-se sempre que a natureza da
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. Tendo sido instaurada ação para separação da meação de bem comum
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A hipoteca é a garantia especial que confere ao credor o
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Os credores que gozem de direito de retenção sobre imóvel apreendido para
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O Recorrente excepcionou a ilegitimidade da Massa Insolvente para a presente
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Só o património apreendido para a massa insolvente responde pela satisfação das
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O administrador da insolvência deve, preferencialmente, realizar a alienação dos bens
Relator: HELENA LAMAS
1 - Atendendo-se que ao arguido está imputada a prática de vários
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Quem tem legitimidade para requerer processo de inventário para partilha posterior
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O efeito suspensivo previsto no artigo 88.º, n.º 1
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - O administrador da insolvência, pese embora a norma do art 81º/4
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - O arresto pode também servir para acautelar os efeitos da impugnação
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – A massa insolvente designa o património do devedor à data da
Relator: FRANCISCO MATOS
A apreensão de bens em processo penal, por via de arresto preventivo
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A procedência da acção intentada pelo ex-cônjuge, por apenso ao processo