5608/17.2T8VNF-E.G1
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
rendimento social de inserção; b) ser portador de deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60% (art. 864º, n.º 2, do C. P. Civil). III- O “direito
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Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
rendimento social de inserção; b) ser portador de deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60% (art. 864º, n.º 2, do C. P. Civil). III- O “direito
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