TRG
5608/17.2T8VNF-E.G1
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
rendimento social de inserção; b) ser portador de deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60% (art. 864º, n.º 2, do C. P. Civil). III- O “direito ... habitação”, consagrado no art. 65º, da CRP, não se trata de um direito absoluto, a sobrepor-se sobre qualquer outro, nomeadamente o direito de propriedade, sendo certo que é incumbência