3356/16.0T8LRA.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
legitimidade processual para deduzir pedido de impugnação pauliana corresponde à posição de atual credor de obrigação civil prejudicado pelo acto impugnado. II - Nos termos do art.º 616º ... não se configuram, nem são havidos, como actos inválidos, seja do ponto de vista formal, seja do ponto de vista substancial, atendendo naturalmente à inexistência de vícios que os afectem