2770/13.7TAPTM.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
designadamente têm legitimidade para se insurgirem em sede de recurso contra o apuramento dos factos e a condenação cível da arguida insolvente! Mas não têm legitimidade para discutir a pena ... pessoas jurídicas, designadamente às sociedades e que a existência do administrador de insolvências é razão suficiente para que as penas sejam equiparadas a débitos comerciais. xi) O facto “representação