104/14.2TBCDR-F.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
resolução contenha uma exaustiva indicação de todos os factos que a justificam; mas essa declaração há-de integrar os factos concretos essenciais que revelem as razões invocadas para a destruição ... através da acção prevista no artº 125º CIRE, este tem de conhecer previamente os concretos factos ou fundamentos que contra ele são invocados. 5 - Sem prejuízo de na resolução incondicional