304/08.4TBFND-G.C1
Relator: FREITAS NETO
comprador de alegar e provar os requisitos gerais de relevância do erro-vício, nomeadamente a sua essencialidade. 3. Aceitando a massa insolvente por qualquer modo os pressupostos da anulação
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Relator: FREITAS NETO
comprador de alegar e provar os requisitos gerais de relevância do erro-vício, nomeadamente a sua essencialidade. 3. Aceitando a massa insolvente por qualquer modo os pressupostos da anulação
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O litisconsórcio necessário natural impõe-se sempre que a natureza da
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A procedência da acção intentada pelo ex-cônjuge, por apenso ao processo
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
A massa insolvente, representada pelo administrador, tem legitimidade para impugnar, ao abrigo
Relator: ELISABETE ALVES
Sumário (da relatora): 1. A sentença de declaração da insolvência é fonte
Relator: MANUEL BARGADO
«I – Aquele que reivindica bens apreendidos para a massa insolvente, tem que
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Tendo os cônjuges, enquanto casados sob o regime de comunhão de
Relator: MANUEL BARGADO
I – Aquele que se sentir lesado ou ameaçado na sua posse, jurídica
Relator: BAPTISTA COELHO
1. Os créditos laborais emergentes duma cessação contratual promovida pela entidade empregadora
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- A massa insolvente é constituída pelo conjunto de bens atuais e
Relator: FILIPE CAROÇO
1- O fundamento de nulidade da sentença invocado ao abrigo da al
Relator: ALEXANDRE REIS
I – Da declaração de insolvência de uma sociedade comercial advém a dissolução