3158/11.0TJVNF-1.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
daqueles, e, por documento escrito e assinado, um contrato-promessa de compra e venda (sem eficácia real) tendo por objecto a futura transmissão da propriedade e entrega destas, não
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Relator: JOSÉ AMARAL
daqueles, e, por documento escrito e assinado, um contrato-promessa de compra e venda (sem eficácia real) tendo por objecto a futura transmissão da propriedade e entrega destas, não
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O não cumprimento por parte da apelante do disposto no artigo
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O litisconsórcio necessário natural impõe-se sempre que a natureza da
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. A terceira adquirente do imóvel hipotecado pode ser isoladamente executada
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O efeito suspensivo previsto no artigo 88.º, n.º 1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - O arresto pode também servir para acautelar os efeitos da impugnação
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) Os valores devidos a um clube de futebol que investiu na
Relator: ELISABETE ALVES
Sumário (da relatora): 1. O preceituado nos artigos 164º e 165º do
Relator: MOREIRA DO CARMO
Vendido, em acção executiva, um imóvel de uma sociedade executada que posteriormente
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O crédito de um trabalhador, por indemnização de antiguidade em razão
Relator: TOMÉ RAMIÃO
Justifica-se a apensação da ação declarativa ao processo de insolvência, nos
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.-A resolução em benefício da massa insolvente visa a reconstituição do
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – O processo de insolvência, enquanto processo de execução universal, caracteriza-se
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Optando o administrador da insolvência pela manutenção do contrato de arrendamento
Relator: ALEXANDRE REIS
I – Da declaração de insolvência de uma sociedade comercial advém a dissolução
Relator: FONTE RAMOS
1. A lei permite àqueles que pela apreensão se sintam lesados na
Relator: FREITAS NETO
1. A desconformidade com a realidade das características de um imóvel anunciado
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. Se teve lugar a venda do imóvel da devedora, no âmbito