918/12.8BESNT
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
invocar violação do princípio do inquisitório, por falta de junção aos autos de elementos documentais relativos à notificação, como se nunca tivesse assumido posição sobre tal factualidade e como
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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
invocar violação do princípio do inquisitório, por falta de junção aos autos de elementos documentais relativos à notificação, como se nunca tivesse assumido posição sobre tal factualidade e como
Relator: JOSÉ AMARAL
mesma data, por escritura pública, um contrato de compra e venda daqueles, e, por documento escrito e assinado, um contrato-promessa de compra e venda (sem eficácia real) tendo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O não cumprimento por parte da apelante do disposto no artigo
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O litisconsórcio necessário natural impõe-se sempre que a natureza da
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. Tendo sido instaurada ação para separação da meação de bem comum
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - No artigo 195.º do CPC está consagrado o princípio da
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O Recorrente excepcionou a ilegitimidade da Massa Insolvente para a presente
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A competência material do tribunal, fixando-se no momento da propositura
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. A terceira adquirente do imóvel hipotecado pode ser isoladamente executada
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O efeito suspensivo previsto no artigo 88.º, n.º 1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - O arresto pode também servir para acautelar os efeitos da impugnação
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – A massa insolvente designa o património do devedor à data da
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) Os valores devidos a um clube de futebol que investiu na
Relator: ELISABETE ALVES
Sumário (da relatora): 1. O preceituado nos artigos 164º e 165º do
Relator: MOREIRA DO CARMO
Vendido, em acção executiva, um imóvel de uma sociedade executada que posteriormente
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Um dos efeitos principais da declaração de insolvência consiste na privação
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - São credores da insolvência "todos os titulares de créditos de natureza
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O crédito de um trabalhador, por indemnização de antiguidade em razão
Relator: TOMÉ RAMIÃO
Justifica-se a apensação da ação declarativa ao processo de insolvência, nos