2770/13.7TAPTM.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
sede de recurso contra o apuramento dos factos e a condenação cível da arguida insolvente! Mas não têm legitimidade para discutir a pena criminal imposta. viii) é algo ousado ... função do Administrador de Insolvênca consistente em prover à conservação e frutificação dos direitos da insolvente, evitando quanto possível o agravamento da sua situação económica – artº 55º