440/17.6T8PTL-F.G1
Relator: ELISABETE ALVES
declaração da insolvência é fonte de inúmeros e importantes efeitos, designadamente, sobre o devedor, sendo o principal o da privação dos poderes de administração e de disposição dos bens integrantes
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Relator: ELISABETE ALVES
declaração da insolvência é fonte de inúmeros e importantes efeitos, designadamente, sobre o devedor, sendo o principal o da privação dos poderes de administração e de disposição dos bens integrantes
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O não cumprimento por parte da apelante do disposto no artigo
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O litisconsórcio necessário natural impõe-se sempre que a natureza da
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. A terceira adquirente do imóvel hipotecado pode ser isoladamente executada
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Quem tem legitimidade para requerer processo de inventário para partilha posterior
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O efeito suspensivo previsto no artigo 88.º, n.º 1
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - O administrador da insolvência, pese embora a norma do art 81º/4
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - O arresto pode também servir para acautelar os efeitos da impugnação
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A procedência da acção intentada pelo ex-cônjuge, por apenso ao processo
Relator: PAULO CORREIA
O administrador da insolvência tem legitimidade para, em representação do herdeiro insolvente
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Quando não ocorra imposição legal de patrocínio judiciário na esfera da
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Interessados diretos na partilha serão todos os que, sendo ou não
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (art. 663º, n.º 7, do C. P. Civil): I- A
Relator: MATA RIBEIRO
i) o processo de embargos corre por apenso ao respetivo processo de
Relator: MANUEL BARGADO
«I – Aquele que reivindica bens apreendidos para a massa insolvente, tem que
Relator: MOREIRA DO CARMO
Vendido, em acção executiva, um imóvel de uma sociedade executada que posteriormente
Relator: SÍLVIA PIRES
I – A legitimidade processual para deduzir pedido de impugnação pauliana corresponde à
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
– No processo de insolvência não deve ser apreendida a favor da massa
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O crédito de um trabalhador, por indemnização de antiguidade em razão