1529/12.3TBPBL-J.C1
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
processo. II – Se, na altura em que foi conferido o mandato judicial a advogado, os bens apreendidos para a massa já haviam sido alienados, não fazia sentido invocar a qualidade
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Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
processo. II – Se, na altura em que foi conferido o mandato judicial a advogado, os bens apreendidos para a massa já haviam sido alienados, não fazia sentido invocar a qualidade
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
mandatário nos recursos, não pode o tribunal recusar o pagamento dos honorários ao advogado constituído para tal efeito, com fundamento em que se tratou de um ato desnecessário
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (art. 663º, n.º 7, do C. P. Civil): I- A
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A exceção de caso julgado verifica-se, em regra, quando quem
Relator: SÍLVIA PIRES
I – A legitimidade processual para deduzir pedido de impugnação pauliana corresponde à
Relator: TOMÉ RAMIÃO
Justifica-se a apensação da ação declarativa ao processo de insolvência, nos
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- A massa insolvente é constituída pelo conjunto de bens atuais e