2770/13.7TAPTM.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O Recorrente excepcionou a ilegitimidade da Massa Insolvente para a presente
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O administrador da insolvência deve, preferencialmente, realizar a alienação dos bens
Relator: HELENA LAMAS
1 - Atendendo-se que ao arguido está imputada a prática de vários
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A massa insolvente é, um património autónomo cuja gestão compete a
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – A massa insolvente designa o património do devedor à data da
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (art. 663º, n.º 7, do C. P. Civil): I- A
Relator: ELISABETE ALVES
Sumário (da relatora): 1. A sentença de declaração da insolvência é fonte
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) I – Importando
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A exceção de caso julgado verifica-se, em regra, quando quem
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Não contem o actual CIRE (ao contrário da anterior legislação falimentar
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Um dos efeitos principais da declaração de insolvência consiste na privação
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - São credores da insolvência "todos os titulares de créditos de natureza
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O crédito de um trabalhador, por indemnização de antiguidade em razão
Relator: CATARINA GONÇALVES
A massa insolvente, através do administrador de insolvência, tem legitimidade, ao abrigo
Relator: FILIPE CAROÇO
1- O fundamento de nulidade da sentença invocado ao abrigo da al
Relator: ALEXANDRE REIS
I – Da declaração de insolvência de uma sociedade comercial advém a dissolução
Relator: MARIA INÊS MOURA
1.- Pelo facto de ter sido indeferido o pedido de exoneração do
Relator: JUDITE PIRES
Vendido, em acção executiva, um bem de um devedor/executado contra quem, posteriormente