130/12.6TBFND-I.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Prevê e permite o art.º 120º do CIRE que os actos prejudiciais à massa insolvente que sejam praticados (ou omitidos) dentro dos dois anos anteriores à data do início ... conhecimento pelo destinatário da declaração resolutiva, esta torna-se inatacável decorrido que seja o prazo de impugnação em relação a todos os que tenham legitimidade para instaurar a ação respectiva