2770/13.7TAPTM.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
8 resultados
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
– No processo de insolvência não deve ser apreendida a favor da massa
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O crédito de um trabalhador, por indemnização de antiguidade em razão
Relator: ALEXANDRE REIS
I – Da declaração de insolvência de uma sociedade comercial advém a dissolução
Relator: FONTE RAMOS
1. A lei permite àqueles que pela apreensão se sintam lesados na
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - A circunstância de se pretender ver “reconhecida uma situação jurídico-laboral
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
I - A massa insolvente é uma realidade do processo de insolvência, constituída
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Conjugado o disposto no nº. 2 com o nº. 1 do artº