69/13.8TBLSA.C1
Relator: ALEXANDRE REIS
comercial advém a dissolução desta e a instituição de uma diferente entidade – a massa patrimonial destinada à satisfação dos credores da insolvência – a qual, não é já uma sociedade comercial ... porquanto no nosso ordenamento jurídico só não é tributada a actividade dos tribunais relativa a sujeitos processuais expressa e excepcionalmente definidos na lei. II - O juiz não viola o princípio