TRE
7/13.8TBFZZ-G.E1
Relator: MANUEL BARGADO
cada uma das partes, e não desde o conhecimento pelo administrador da insolvência dos pressupostos que podem fundamentar a resolução
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Relator: MANUEL BARGADO
cada uma das partes, e não desde o conhecimento pelo administrador da insolvência dos pressupostos que podem fundamentar a resolução
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
O direito à separação ou à restituição de bens, podendo ser feito
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
O insolvente goza de capacidade judiciária para mover acção de insolvência contra
Relator: GOUVEIA BARROS
I – A menos que a resolução assente numa das situações previstas no
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – Declarada a falência de uma sociedade, a representação da falida, para
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
1. A eventualidade de ser obtido o registo (predial) de uma acção