TRE
7/13.8TBFZZ-G.E1
Relator: MANUEL BARGADO
prazo de seis meses a que alude o art. 123º, nº 1, do CIRE, não obstante a epígrafe do preceito seja “prescrição do direito”, é um prazo de caducidade
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Relator: MANUEL BARGADO
prazo de seis meses a que alude o art. 123º, nº 1, do CIRE, não obstante a epígrafe do preceito seja “prescrição do direito”, é um prazo de caducidade
Relator: MÁRIO SILVA
1. O acréscimo do prazo de 10 dias depende unicamente da apresentação
Relator: GOUVEIA BARROS
I – A menos que a resolução assente numa das situações previstas no