1274/07.1TBBRG-Q.G1
Relator: GOUVEIA BARROS
previstas no artigo 121º do CIRE, nos demais casos cumpre ao Administrador alegar os factos que traduzem a prejudicialidade dos actos por ele visados e bem assim os que caracterizam ... carece de específica motivação e cujos fundamentos têm um conteúdo bem diverso da típica resolução extrajudicial. III – Não concretizando a declaração resolutiva os factos constitutivos do direito que se pretendeu