4233-17.2T8STB-C.E1
Relator: MÁRIO SILVA
alegações em que a impugnação da decisão da matéria de facto seja sustentada, no todo ou em parte, em prova gravada, não ficando dependente da apreciação do modo como
6 resultados
Relator: MÁRIO SILVA
alegações em que a impugnação da decisão da matéria de facto seja sustentada, no todo ou em parte, em prova gravada, não ficando dependente da apreciação do modo como
Relator: GOUVEIA BARROS
previstas no artigo 121º do CIRE, nos demais casos cumpre ao Administrador alegar os factos que traduzem a prejudicialidade dos actos por ele visados e bem assim os que caracterizam ... juízo deduzir impugnação de modo relevante. II – Cabe ao administrador da insolvência fazer a prova da natureza do acto, caso haja impugnação do mesmo, nos termos do artigo 125ºCIRE, impondo
Relator: MANUEL BARGADO
I – O prazo de seis meses a que alude o art. 123º
Relator: SILVIO SOUSA
Paga mal o devedor, que tendo sido notificado do contrato de factoring
Relator: FERNANDO BENTO
I - O credor hipotecário que adquira bens da massa sobre que incide
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – Declarada a falência de uma sociedade, a representação da falida, para