TRE
4233-17.2T8STB-C.E1
Relator: MÁRIO SILVA
ónus de alegação. 2. No domínio da interpretação de um contrato surgem como elementos essenciais a que deve recorrer-se para a fixação do sentido das declarações: a letra
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Relator: MÁRIO SILVA
ónus de alegação. 2. No domínio da interpretação de um contrato surgem como elementos essenciais a que deve recorrer-se para a fixação do sentido das declarações: a letra
Relator: GOUVEIA BARROS
I – A menos que a resolução assente numa das situações previstas no