TRE
4233-17.2T8STB-C.E1
Relator: MÁRIO SILVA
1. O acréscimo do prazo de 10 dias depende unicamente da apresentação
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Relator: MÁRIO SILVA
1. O acréscimo do prazo de 10 dias depende unicamente da apresentação
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
O direito à separação ou à restituição de bens, podendo ser feito
Relator: MANUEL BARGADO
I – O prazo de seis meses a que alude o art. 123º
Relator: SILVIO SOUSA
Paga mal o devedor, que tendo sido notificado do contrato de factoring
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – Declarada a falência de uma sociedade, a representação da falida, para