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  1. TRG

    1274/07.1TBBRG-Q.G1

    Relator: GOUVEIA BARROS

    específica motivação e cujos fundamentos têm um conteúdo bem diverso da típica resolução extrajudicial. III – Não concretizando a declaração resolutiva os factos constitutivos do direito que se pretendeu exercer

  2. TRE

    7/13.8TBFZZ-G.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    CIRE, não obstante a epígrafe do preceito seja “prescrição do direito”, é um prazo de caducidade do direito potestativo à resolução dos actos prejudiciais à massa insolvente. II – Esse prazo ... partes, e não desde o conhecimento pelo administrador da insolvência dos pressupostos que podem fundamentar a resolução