1274/07.1TBBRG-Q.G1
Relator: GOUVEIA BARROS
artigo 121º do CIRE, nos demais casos cumpre ao Administrador alegar os factos que traduzem a prejudicialidade dos actos por ele visados e bem assim os que caracterizam ... assim ele pode vir a juízo deduzir impugnação de modo relevante. II – Cabe ao administrador da insolvência fazer a prova da natureza do acto, caso haja impugnação do mesmo