PGR-CC
Parecer n.º 40/1996
Relator: LUCAS COELHO
tanto mais delicada quanto é certo não se preverem verdadeiramente fundamentos de recusa do retorno, se se abstrair do nº 2 do artigo 8º e das hipóteses exceptuadas no artigo ... citação ou notificação não poderá constituir fundamento de recusa do reconhecimento ou da execução se esses actos não tiverem sido realizados pelo facto do réu haver dissimulado o lugar