PGR-CC
Parecer n.º 40/1996
Relator: LUCAS COELHO
epígrafe, ao «reconhecimento e execução das decisões judiciais, objecto da presente convenção», sendo integrado pelos artigos 11º e 12º que seguidamente se reproduzem: «Artigo 11º O reconhecimento e a execução ... recusa do reconhecimento ou da execução se esses actos não tiverem sido realizados pelo facto do réu haver dissimulado o lugar em que se encontra à pessoa que iniciou