PGR-CC
Parecer n.º 40/1996
Relator: LUCAS COELHO
Civil). A lei atribui, todavia, aos menores a partir de 16 anos, uma certa capacidade. Assim, por exemplo, em matéria de educação religiosa (artigo 1886º), administração de bens adquiridos pelo
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Relator: LUCAS COELHO
Civil). A lei atribui, todavia, aos menores a partir de 16 anos, uma certa capacidade. Assim, por exemplo, em matéria de educação religiosa (artigo 1886º), administração de bens adquiridos pelo