TRG
642/2000.G1
Relator: CARVALHO GUERRA
regras a que estão sujeitos os operadores particulares. VI - Não sendo proibido a uma sociedade comercial privada obter o registo de marca sem outra expectativa ou projecto que não realizar
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Relator: CARVALHO GUERRA
regras a que estão sujeitos os operadores particulares. VI - Não sendo proibido a uma sociedade comercial privada obter o registo de marca sem outra expectativa ou projecto que não realizar
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A denominação social da ré "Placodias Unipessoal L.da" não é confundível com
Relator: CARLOS GIL
1. A circunstância da recorrida ter cumulado na petição inicial duas pretensões
Relator: JORGE ARCANJO
I – A marca (artº 222º do CPI), enquanto sinal distintivo do comércio
Relator: CARLOS QUERIDO
I - Os direitos da propriedade industrial e a concorrência desleal são institutos
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – São expressamente proibidos, como actos de concorrência desleal, todos os susceptíveis